Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055681
Nº Convencional: JTRL00002691
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: TRANSAÇÃO
Nº do Documento: RL199203240055681
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 D ART300 N2.
CCIV66 ART434 ART1428 ART1429.
Sumário: Não se justifica a não homologação da transacção, se as partes afastam, em parte, o regime da retroactividade na resolução de um contrato, não estando em causa direitos indispensáveis, nem questões respeitantes a negócios ilícitos.