Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002691 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | TRANSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240055681 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 D ART300 N2. CCIV66 ART434 ART1428 ART1429. | ||
| Sumário: | Não se justifica a não homologação da transacção, se as partes afastam, em parte, o regime da retroactividade na resolução de um contrato, não estando em causa direitos indispensáveis, nem questões respeitantes a negócios ilícitos. | ||