Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080405
Nº Convencional: JTRL00024728
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
PRAZO
Nº do Documento: RL199901260080405
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART61 N1 A B ART118 N1 N2 ART119 ART120 N1 ART198 ART199. L15/94 DE 11/05 ART8 ART11 ART17. CONST ART161 F ART202 N1 N2.
Sumário: I - Proferido despacho judicial a revogar a anterior concessão de perdão de pena sem que tenha sido concedido ao arguido o exercício do contraditório, não se está perante a nulidade insanável da ausência do arguido ou do seu defensor a acto a que a lei exige a respectiva comparência, mas da irregularidade processual que consiste na preterição do direito do arguido de ser ouvido antes de o juiz tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte.
II - A concessão do perdão de penas a que se refere a Lei nº15/94, de 11 de Maio, fica dependente da condição resolutiva do arguido não praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa Lei, independentemente da data do despacho que aplicou ou vier a aplicar tal perdão.
Decisão Texto Integral: