Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069662
Nº Convencional: JTRL00012194
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
OBJECTO
TRADIÇÃO DA COISA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290069662
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN REIV ESTAB COMERC COMO UNIDADE JURÍDICA IN ESTUDOS JURID PAG255. O CARVALHO IN RLJ ANO110 PAG102.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART342 N1 ART405 ART473 N2 ART1118 N2 B.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART27 N2 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/01 IN BMJ N391 PAG538.
AC RE DE 1980/03/13 IN CJ T2 ANOV PAG89.
Sumário: I - Estabelecimento comercial é o complexo de bens não só materiais, como imateriais, com valor económico, como o aviamento, em que se inclui a clientela e a organização.
II - Só a impossibilidade originária, ou seja, só a que existe no momento da conclusão do negócio é que acarreta a nulidade deste.
III - Assim, a falta de alvará não acarreta a nulidade do contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial, pois pode ser colmatada até à outorga do contrato definitivo.
IV - O contrato, paralelo ao contrato-promessa, a coberto do qual, o trespassário passou a explorar o estabelecimento comercial, qualquer que seja a sua qualificação jurídica (comodato ou contrato inominado)
é válido nos termos do princípio da liberdade contratual (art. 405 do Código Civil) e obriga - logo que cesse a sua razão de ser - não só à restituição do objecto, como a uma retribuição, calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa, se a restituição se prolongar para além do momento em que deixou de ser legitimada.