Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012194 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ESTABELECIMENTO COMERCIAL OBJECTO TRADIÇÃO DA COISA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290069662 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN REIV ESTAB COMERC COMO UNIDADE JURÍDICA IN ESTUDOS JURID PAG255. O CARVALHO IN RLJ ANO110 PAG102. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART342 N1 ART405 ART473 N2 ART1118 N2 B. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART27 N2 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/01 IN BMJ N391 PAG538. AC RE DE 1980/03/13 IN CJ T2 ANOV PAG89. | ||
| Sumário: | I - Estabelecimento comercial é o complexo de bens não só materiais, como imateriais, com valor económico, como o aviamento, em que se inclui a clientela e a organização. II - Só a impossibilidade originária, ou seja, só a que existe no momento da conclusão do negócio é que acarreta a nulidade deste. III - Assim, a falta de alvará não acarreta a nulidade do contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial, pois pode ser colmatada até à outorga do contrato definitivo. IV - O contrato, paralelo ao contrato-promessa, a coberto do qual, o trespassário passou a explorar o estabelecimento comercial, qualquer que seja a sua qualificação jurídica (comodato ou contrato inominado) é válido nos termos do princípio da liberdade contratual (art. 405 do Código Civil) e obriga - logo que cesse a sua razão de ser - não só à restituição do objecto, como a uma retribuição, calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa, se a restituição se prolongar para além do momento em que deixou de ser legitimada. | ||