Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004061
Nº Convencional: JTRL00010803
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
ARRENDAMENTO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199510100004061
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 N1 ART1022 - ART1063.
RAU90 ART5 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG496.
Sumário: I - Na interpretação dos negócios formais, a declaração não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento ainda que imperfeitamente expresso;
II - O regime jurídico do arrendamento para vilegiatura é o regime geral da locação civil;
III - O arrendamento é de vilegiatura, quando se prova que a casa arrendada se situa em zona de praia que os réus - desde data anterior à celebração desse contrato - habitam permanentemente em outra localidade e que se deslocam ao arrendado nalguns fins de semana e num período dilatado do verão.