Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026015 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PESCA PESCA POR PROCESSO ILÍCITO EMBARCAÇÃO FALTA DE LICENCIAMENTO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905050013223 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR OREN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DRGU N43 DE 1987/07/17 ART51 A ART82 N2 D. DRGU N28 DE 1990/09/11 ART2. | ||
| Sumário: | I - Comete contra-ordenação o arguido que, regressando da faina da pesca, transporta na sua embarcação uma "porta de arrastar" que constitui um componente da arte de pesca vulgarmente conhecida por "arrasto de fundo de portas", não se encontrando a embarcação licenciada para tal arte de pesca. II - A infracção existe desde que o arguido transporte um "apetrecho" proibido ou um componente da arte de pesca não licenciada, não obstante o "arrasto de fundo de portas", ser constituído por duas portas e uma rede. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |