Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013223
Nº Convencional: JTRL00026015
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PESCA
PESCA POR PROCESSO ILÍCITO
EMBARCAÇÃO
FALTA DE LICENCIAMENTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199905050013223
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR OREN SOC.
Legislação Nacional: DRGU N43 DE 1987/07/17 ART51 A ART82 N2 D.
DRGU N28 DE 1990/09/11 ART2.
Sumário: I - Comete contra-ordenação o arguido que, regressando da faina da pesca, transporta na sua embarcação uma "porta de arrastar" que constitui um componente da arte de pesca vulgarmente conhecida por "arrasto de fundo de portas", não se encontrando a embarcação licenciada para tal arte de pesca.
II - A infracção existe desde que o arguido transporte um "apetrecho" proibido ou um componente da arte de pesca não licenciada, não obstante o "arrasto de fundo de portas", ser constituído por duas portas e uma rede.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: