Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013325
Nº Convencional: JTRL00024442
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: NAVIO
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CONCURSO DE CREDORES
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
REGISTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL198703100013325
Data do Acordão: 03/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
CCOM888 ART509 ART574 ART578 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1970/04/08 IN JR ANOXVI PAG405.
Sumário: I - As dívidas provenientes de contratos para a construção do navio têm privilegiado sobre o mesmo navio, sendo os credores hipotecários pagos pelos seus créditos, depois de satisfeitos os créditos com privilégio, pela ordem da prioridade do registo comercial.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344 (lei preambular que aprovou o Código Civil) deixou incólumes os preceitos que estabelecem privilégios quanto aos créditos regulados pelo ramo do Direito Comercial.