Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024442 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | NAVIO DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CONCURSO DE CREDORES GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS REGISTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198703100013325 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 47344 DE 1966/11/25 ART8. CCOM888 ART509 ART574 ART578 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1970/04/08 IN JR ANOXVI PAG405. | ||
| Sumário: | I - As dívidas provenientes de contratos para a construção do navio têm privilegiado sobre o mesmo navio, sendo os credores hipotecários pagos pelos seus créditos, depois de satisfeitos os créditos com privilégio, pela ordem da prioridade do registo comercial. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344 (lei preambular que aprovou o Código Civil) deixou incólumes os preceitos que estabelecem privilégios quanto aos créditos regulados pelo ramo do Direito Comercial. | ||