Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005311 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040015041 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 - ART487 N2 ART496 N3. | ||
| Sumário: | Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do agente merecer a reprovação ou censura do direito, exprimindo a culpa um juízo de reprovabilidade pessoal da conduta do agente, que assenta no nexo existente entre o facto e a vontade. | ||