Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015041
Nº Convencional: JTRL00005311
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199606040015041
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 - ART487 N2 ART496 N3.
Sumário: Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do agente merecer a reprovação ou censura do direito, exprimindo a culpa um juízo de reprovabilidade pessoal da conduta do agente, que assenta no nexo existente entre o facto e a vontade.