Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264873
Nº Convencional: JTRL00017891
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199104100264873
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192 ART193 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG619.
Sumário: - Quando a prática de acto judicial depende de pagamento de taxa de justiça o requerente daqueles não está em falta enquanto a secretaria não proceder
à liquidação.