Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067214
Nº Convencional: JTRL00004166
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199101230067214
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 F.
CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N2 ART510 N1 C N2 ART551 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400.
Sumário: I - O contrato de trabalho apresenta dois elementos essenciais característicos:
A retribuição (subordinação económica) e a prestação da actividade sob a autoridade e direcção do empregador (subordinação jurídica);
II - O contrato não envolve necessariamente retribuição e não implica subordinação; está mais próximo do contrato de prestação de serviço.
III - Bem decidiu o Mmo. Juiz "a quo" quando absolveu a ré da instância por incompetência absoluta do tribunal;
IV - A condenação por litigância de má-fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto ou instrumental, não se verificando
"In Casu", uma vez que a distinção entre o contrato de trabalho e contratos afins não é fácil, pelo que não é de admitir que o A. tivesse feito um uso manifestamente reprovável do processo.