Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004166 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199101230067214 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 F. CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N2 ART510 N1 C N2 ART551 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho apresenta dois elementos essenciais característicos: A retribuição (subordinação económica) e a prestação da actividade sob a autoridade e direcção do empregador (subordinação jurídica); II - O contrato não envolve necessariamente retribuição e não implica subordinação; está mais próximo do contrato de prestação de serviço. III - Bem decidiu o Mmo. Juiz "a quo" quando absolveu a ré da instância por incompetência absoluta do tribunal; IV - A condenação por litigância de má-fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto ou instrumental, não se verificando "In Casu", uma vez que a distinção entre o contrato de trabalho e contratos afins não é fácil, pelo que não é de admitir que o A. tivesse feito um uso manifestamente reprovável do processo. | ||