Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030593
Nº Convencional: JTRL00024630
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RECUSA
EXAME
DESOBEDIÊNCIA
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL199810280030593
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990704/14 ART12 N1. DRGU 12/90 DE 1990/05/14. DL 291/90 DE 1990/09/20. PORT 110/91 DE 1991/02/06. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20 N1. CE94 ART158 N3. CP95 ART348 N1.
Sumário: Após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, a recusa de sujeição a exame de pesquisa de álcool no sangue (no exercício da condução automóvel) é punível como crime de desobediência e não lhe cabe qualquer pena acessória, designadamente a de proibição de conduzir.
Decisão Texto Integral: