Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024630 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL RECUSA EXAME DESOBEDIÊNCIA PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199810280030593 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990704/14 ART12 N1. DRGU 12/90 DE 1990/05/14. DL 291/90 DE 1990/09/20. PORT 110/91 DE 1991/02/06. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20 N1. CE94 ART158 N3. CP95 ART348 N1. | ||
| Sumário: | Após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, a recusa de sujeição a exame de pesquisa de álcool no sangue (no exercício da condução automóvel) é punível como crime de desobediência e não lhe cabe qualquer pena acessória, designadamente a de proibição de conduzir. | ||
| Decisão Texto Integral: |