Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022251 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL AUTOMÓVEL VENDA ALIENAÇÃO COMUNICAÇÃO FALTA COMPANHIA DE SEGUROS ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199003210256583 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV / DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/76 DE 1976/09/25 ART10 N1 N2 ART15 N1 N2. | ||
| Sumário: | No esquema do seguro obrigatório no caso de não comunicação à seguradora da alienação do veículo no prazo legal pelo anterior proprietário, em caso de sinistro, a responsabilização da seguradora mantem-se se ocorrido, o evento responsabilizante, antes de decorridos trinta dias após o registo de aviso de anulação do contrato. | ||