Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256583
Nº Convencional: JTRL00022251
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
AUTOMÓVEL
VENDA
ALIENAÇÃO
COMUNICAÇÃO
FALTA
COMPANHIA DE SEGUROS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199003210256583
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV / DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 408/76 DE 1976/09/25 ART10 N1 N2 ART15 N1 N2.
Sumário: No esquema do seguro obrigatório no caso de não comunicação à seguradora da alienação do veículo no prazo legal pelo anterior proprietário, em caso de sinistro, a responsabilização da seguradora mantem-se se ocorrido, o evento responsabilizante, antes de decorridos trinta dias após o registo de aviso de anulação do contrato.