Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002987 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO PRESTAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199303290064761 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 424/90-2 | ||
| Data: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389 ART428. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/13 IN BMJ N332 PAG437. | ||
| Sumário: | I - O credor só pode recusar a prestação quando seja prejudicado, isto é, quando ela não é apta à satisfação do seu interesse. II - Só a contradição entre as respostas aos quesitos pode conduzir à anulação da matéria de facto nos termos do artigo 712 número 2, do Código de Processo Civil, e não a contradição entre as respostas e a matéria especificada. III - Responder-se que os danos causados num prédio eram de pequena monta e expressão não integra matéria de direito. IV - A força probatória de um documento autêntico limita-se à veracidade das declarações dele constantes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |