Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040321
Nº Convencional: JTRL00010949
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: COLONIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199110290040321
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART20 N2 ART44 ART45 N4 ART47 N1 N2 ART48 ART70 N2.
CPC67 ART24 ART277 N2.
Sumário: I - A concessão ao colono do direito de remir a terra onde se encontram implantadas benfeitorias é um verdadeiro direito potestativo que dá àquele o direito de remir e adquirir a propriedade do solo e impõe ao proprietário do solo a perda do direito de propriedade sobre esse terreno a remir, mediante o pagamento de justa indemnização.
II - O remido demandado é o que consta do registo predial ou da matriz, não havendo litisconsórcio necessário passivo de marido e mulher, se só um dos cônjuges figurar no registo como proprietário.
III - O eventualmente não demandado poderá intervir no processo em qualquer altura e na fase em que se encontrar.