Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004777 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FORMA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199510170005803 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART94 N1 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - O despacho do Mmo. Juiz que, invocando dificuldade de leitura de acusação manuscrita e a manda dactilografar, é passível de recurso. II - Na apreciação da obrigação de transcrição dactilográfica, de escrito, manuscrito, deve usar-se um critério de razoabilidade em que impere a ideia de compreensão completa dos actos processuais, tendo-se, sempre, presente que não pode ter-se a perfeição de uma escrita que seja legível pela globalidade dos cidadãos. | ||