Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005803
Nº Convencional: JTRL00004777
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACUSAÇÃO
FORMA
RECURSO
Nº do Documento: RL199510170005803
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART94 N1 N2 N4.
Sumário: I - O despacho do Mmo. Juiz que, invocando dificuldade de leitura de acusação manuscrita e a manda dactilografar,
é passível de recurso.
II - Na apreciação da obrigação de transcrição dactilográfica, de escrito, manuscrito, deve usar-se um critério de razoabilidade em que impere a ideia de compreensão completa dos actos processuais, tendo-se, sempre, presente que não pode ter-se a perfeição de uma escrita que seja legível pela globalidade dos cidadãos.