Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034931
Nº Convencional: JTRL00033844
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL200106050034931
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/11 IN AJ ANO18 PAG15. AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG574.
Sumário: I - A coligação passiva pressupõe pedidos diferentes.
II - O nº 1 do art. 30º do C.P.Civil permite tal coligação quando a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos se encontrem, entre si, numa relação de dependência.
Decisão Texto Integral: