Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053452
Nº Convencional: JTRL00003066
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199112190053452
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART412 N2 ART413.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/03/18 IN BMJ N321 PAG429.
AC STJ DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG572.
Sumário: Procedendo o embargo de obra nova de acto de funcionário de organismo público, são os tribunais comuns os competentes para a sua ratificação nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 413 do CPC.