Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062196
Nº Convencional: JTRL00014322
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199401270062196
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8940/913
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N1 ART799 N1.
DL N46235 DE 1965/03/18 ART17 N4 ART27 N1 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/23 IN CJ T2 PAG16.
AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 PAG209.
AC RP DE 1991/03/05 IN CJ T2 PAG233.
AC RP DE 1992/05/04 IN CJ T3 PAG277.
Sumário: I - Do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, o transportador é responsável pela perda total ou parcial da mercadoria se a avaria se produziu entre o momento do carregamento daquela e o da sua entrega;
II - Essa responsabilidade é excluída sempre que haja culpa do carregador da mercadoria;
III - Cabe ao transportador a prova da culpa do carregador para se eximir à responsabilidade pelas avarias ocorridas na mercadoria transportada;
IV - A taxa de juro, quando a indemnização é fixada em moeda portuguesa, é de 15%, vigente no direito português, que prevalece sobre as normas dos artigos 217, n. 1 e 41 n. 1 da CMR.