Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024434 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FALTA ILÍCITO CRIMINAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA ILICITUDE TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198701210002970 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART1. CP82 ART66 ART69. | ||
| Sumário: | A previsão do artigo 3 da Lei 4/83 (falta de declaração de rendimentos dos titulares dos cargos políticos) que pune com demissão do cargo os respectivos infractores não prevê um ilícito penal mas um ilícito de carácter administrativo "sui generis", pelo que a matéria nele prevista não é criminal e está, por isso, afastada do conhecimento pelos tribunais comuns. | ||