Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049034
Nº Convencional: JTRL00006343
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199211140049034
Data do Acordão: 11/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 264/87-2
Data: 04/11/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB. DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C ART8 N2.
CPC67 ART493 N3 ART496 ART511 ART659 N2 ART668 N1 B.
CPT81 ART59 N2 ART84 N2.
CONST76 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC N81/92.
Sumário: I - A verificação da excepção peremptória da caducidade do contrato de trabalho "ope legis", celebrado entre a "CTM" e o apelante deveria ter conduzido
à absolvição do pedido e não à absolvição da instância como se decidiu na 1 instância (artigo
493 n. 3 e 496 do CPC);
II - Todavia, o acordão do Tribunal Constitucional n. 81/92, ainda não publicado, veio a considerar a inconstitucionalidade orgânica e material da norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL 138/85 (idêntica à do DL 137/85), por violação dos artigos 18 n. 3, 168, n. 1 alínea b) e 53 da Constituição, pelo que se julga improcedente a invocada excepção peremptória de caducidade nos termos do disposto no artigo 84 n. 2 do CPT;
III - Havendo pontos controvertidos da matéria de facto que devem ser provados, em ordem á boa decisão da causa, torna-se necessário que o processo prossiga, com a organização da especificação e questionário (artigo 511, n. 1 do CPC aplicável por força do artigo 59 n. 2 do CPT).