Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023255 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199711130020776 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325. LULL ART70. | ||
| Sumário: | I - Só se poderá falar de interrupção de prescrição, relativamente a prazos prescricionais, que estejam ou estivessem a decorrer. II - A Renúncia à prescrição só é admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional. Pressupõe a consumação do prazo. | ||