Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020776
Nº Convencional: JTRL00023255
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199711130020776
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325.
LULL ART70.
Sumário: I - Só se poderá falar de interrupção de prescrição, relativamente a prazos prescricionais, que estejam ou estivessem a decorrer.
II - A Renúncia à prescrição só é admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional. Pressupõe a consumação do prazo.