Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028236 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL200006080000796 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART522. | ||
| Sumário: | I - O princípio do valor extraprocessual das provas, tal como se encontra proclamado no artigo 522 do CPC sofre duas limitações: se o regime da produção de prova no primeiro processo oferecer à parte contra quem é invocado garantias inferiores às do segundo processo, caso em que vale como "princípio de prova"; é se for anulada a parte do processo relativa à produção da prova em causa. III - À luz do princípio do valor extraprocessual das provas a prova testemunhal num primeiro processo, que não sofra das limitações previstas na lei referidas em I, onde foi observado o princípio do contraditório e interveio o Tribunal Colectivo no julgamento da matéria de facto, pode projectar-se para além desse processo podendo ser muito relevante para a formação da convicção do julgador na decisão sobre a matéria de facto num outro processo, desde que a parte requeira a apreciação de tal prova juntando certidão da prova produzida no primeiro processo. III - A não admissão, sem fundamento legal válido, da certidão que contém esse elemento probatório, pode determinar a anulação da audiência de julgamento com repetição do julgamento, admitindo-se a prova corporizada nessa certidão. | ||
| Decisão Texto Integral: |