Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000796
Nº Convencional: JTRL00028236
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: VALOR PROBATÓRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL200006080000796
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART522.
Sumário: I - O princípio do valor extraprocessual das provas, tal como se encontra proclamado no artigo 522 do CPC sofre duas limitações: se o regime da produção de prova no primeiro processo oferecer à parte contra quem é invocado garantias inferiores às do segundo processo, caso em que vale como "princípio de prova"; é se for anulada a parte do processo relativa à produção da prova em causa.
III - À luz do princípio do valor extraprocessual das provas a prova testemunhal num primeiro processo, que não sofra das limitações previstas na lei referidas em I, onde foi observado o princípio do contraditório e interveio o Tribunal Colectivo no julgamento da matéria de facto, pode projectar-se para além desse processo podendo ser muito relevante para a formação da convicção do julgador na decisão sobre a matéria de facto num outro processo, desde que a parte requeira a apreciação de tal prova juntando certidão da prova produzida no primeiro processo.
III - A não admissão, sem fundamento legal válido, da certidão que contém esse elemento probatório, pode determinar a anulação da audiência de julgamento com repetição do julgamento, admitindo-se a prova corporizada nessa certidão.
Decisão Texto Integral: