Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004106
Nº Convencional: JTRL00023179
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL199511160004106
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1519/93
Data: 09/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: Assentando a relação controvertida em factos articulados que sejam objecto de impugnação, deve o processo prosseguir para apuramento dos mesmos, não podendo ser decidido no saneador, ainda que o argumento essencial da parte seja um documento, por ela junto, que, a seu ver, é decisivo para a respectiva prova, mas a que não se reconheça tal eficácia.