Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023179 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199511160004106 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1519/93 | ||
| Data: | 09/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | Assentando a relação controvertida em factos articulados que sejam objecto de impugnação, deve o processo prosseguir para apuramento dos mesmos, não podendo ser decidido no saneador, ainda que o argumento essencial da parte seja um documento, por ela junto, que, a seu ver, é decisivo para a respectiva prova, mas a que não se reconheça tal eficácia. | ||