Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020662 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE MANUTENÇÃO DE POSSE SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199101170019426 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V2 PAG2 V3 PAG585. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351 ART1251 ART1253 ART1268 N1 ART1276 ART1278 ART1543 ART1548 N1. CPC67 ART1033 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155. | ||
| Sumário: | I - O sucesso da acção de restituição ou de manutenção de posse não depende de prova de todos os elementos que permitam uma conclusão definitiva de constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem. II - É bastante a prova do exercício aparente do direito de servidão de passagem, ou seja, da respectiva posse. | ||