Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046426
Nº Convencional: JTRL00009861
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: INSOLVÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RL199310210046426
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 389/90-2
Data: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1313.
LULL ART32 ART47 ART77.
Sumário: Por se tratar de obrigações diferentes nada obsta que com base numa letra se reclame o respectivo crédito em processo de recuperação de empresas instaurado contra o subscritor daquele título de crédito e com o fundamento no mesmo crédito se instaure processo de insolvência contra o avalista do referido título.