Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007230 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | FURTO ARROMBAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210200037365 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/90-2 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N2 C D H ART298 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 ART3 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Arrombamento não é só um conceito de direito - art.298 n. 1 do CP - mas também uma expressão que corresponde a um conjunto de factos. II - Reveste, assim, um duplo sentido: o sentido corrente, envolvendo pura questão de facto; e o sentido jurídico, assumindo já natureza de verdadeira questão de direito. | ||