Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037365
Nº Convencional: JTRL00007230
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: FURTO
ARROMBAMENTO
Nº do Documento: RL199210200037365
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 66/90-2
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 C D H ART298 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 ART3 N1 N4.
Sumário: I - Arrombamento não é só um conceito de direito - art.298 n.
1 do CP - mas também uma expressão que corresponde a um conjunto de factos.
II - Reveste, assim, um duplo sentido: o sentido corrente, envolvendo pura questão de facto; e o sentido jurídico, assumindo já natureza de verdadeira questão de direito.