Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019252 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199405310076395 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 300/92-1 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART666 N3 ART668 N1 D N3 ART670 N2. CCJ62 ART192. CPP87 ART4 ART107 N2 ART401 N1 B ART420 N1. | ||
| Sumário: | Se o arguido não interpôs recurso do despacho que não admitiu recurso interposto por falta de pagamento da taxa de justiça, limitando-se a arguir a nulidade do art. 668 n. 1 d) do CPC e interpondo recurso da decisão que recaiu sobre tal arguição, a sua improcedência é manifesta por inadmissibilidade (CPP art. 668 n. 1 d), n. 3; CPP art. 4, art. 420 n. 1). | ||