Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076395
Nº Convencional: JTRL00019252
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199405310076395
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 300/92-1
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART666 N3 ART668 N1 D N3 ART670 N2.
CCJ62 ART192.
CPP87 ART4 ART107 N2 ART401 N1 B ART420 N1.
Sumário: Se o arguido não interpôs recurso do despacho que não admitiu recurso interposto por falta de pagamento da taxa de justiça, limitando-se a arguir a nulidade do art. 668 n. 1 d) do CPC e interpondo recurso da decisão que recaiu sobre tal arguição, a sua improcedência é manifesta por inadmissibilidade (CPP art. 668 n. 1 d), n. 3; CPP art. 4, art. 420 n. 1).