Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032176
Nº Convencional: JTRL00014436
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RL199107040032176
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1691.
Sumário: Vendido um veículo na constância do matrimónio incumbe ao cabeça de casal a alegação e prova de que o produto da venda reverteu em benefício comum do casal, como facto impeditivo do direito ao relacionamento da verba resultante daquela venda no processo de inventário subsequente ao divórcio.