Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002926 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203100052651 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1. OTM78 ART155 N1 N4 ART182. | ||
| Sumário: | Para regular o exercício do poder paternal sobre menor é territorialmente competente o tribunal da residência do menor a quem o processo respeita à data da instauração do processo. | ||