Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052651
Nº Convencional: JTRL00002926
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199203100052651
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1.
OTM78 ART155 N1 N4 ART182.
Sumário: Para regular o exercício do poder paternal sobre menor é territorialmente competente o tribunal da residência do menor a quem o processo respeita à data da instauração do processo.