Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037351
Nº Convencional: JTRL00018295
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199012040037351
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: A relação não pode substituir-se à primeira instância no julgamento de matéria de facto, mesmo quando, indevidamente, meios de prova estejam escritos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: