Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018295 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012040037351 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | A relação não pode substituir-se à primeira instância no julgamento de matéria de facto, mesmo quando, indevidamente, meios de prova estejam escritos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |