Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012069 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL JUIZ SINGULAR ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290061242 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG509 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1985 PAG247. JOÃO DE MATOS IN MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER VII PAG218. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART520 ART612 N2 ART615 ART660 N2. CCIV66 ART204 N2 ART1043 N1 ART1092 ART1093 N1 D. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1968/07/03 IN JR ANOXIV PAG727. AC RP 1979/01/15 IN CJ ANOIV PAG951. AC RP 1983/03/10 IN CJ ANOVIII T2 PAG222. AC RL 1983/12/06 IN CJ ANOVIII T5 PAG134. AC RL 1986/06/19 IN CJ ANOXI T3 PAG134. AC RC 1990/04/26 IN CJ ANOXV T2 PAG72. AC RL 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278. AC RP 1976/01/07 IN CJ ANOI PAG667. | ||
| Sumário: | Realizada a inspecção judicial pelo juiz (singular) que julga a causa, não há que lavrar auto da mesma. Não altera substancialmente a estrutura externa do prédio, nem a disposição interna das suas divisões, a construção pelos locatários, no quintal do prédio, de um quarto com a área de 10 m2, em madeira disposta em xadrez, forrada interiormente com platex, coberto com placas de lusalite ondulada e, interiormente, com tecto de caixilharia de madeira, encostado à parede exterior do locado, e com uma janela e duas portas. A obra referida também não causa deterioração considerável, quando se prove apenas que, antes dela, existia no quintal uma videira e uma pequena árvore ou arbusto. | ||