Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061242
Nº Convencional: JTRL00012069
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
JUIZ SINGULAR
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RL199304290061242
Apenso: 2
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG509
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1985 PAG247.
JOÃO DE MATOS IN MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER VII PAG218.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART520 ART612 N2 ART615 ART660 N2.
CCIV66 ART204 N2 ART1043 N1 ART1092 ART1093 N1 D.
RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1968/07/03 IN JR ANOXIV PAG727.
AC RP 1979/01/15 IN CJ ANOIV PAG951.
AC RP 1983/03/10 IN CJ ANOVIII T2 PAG222.
AC RL 1983/12/06 IN CJ ANOVIII T5 PAG134.
AC RL 1986/06/19 IN CJ ANOXI T3 PAG134.
AC RC 1990/04/26 IN CJ ANOXV T2 PAG72.
AC RL 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278.
AC RP 1976/01/07 IN CJ ANOI PAG667.
Sumário: Realizada a inspecção judicial pelo juiz (singular) que julga a causa, não há que lavrar auto da mesma.
Não altera substancialmente a estrutura externa do prédio, nem a disposição interna das suas divisões, a construção pelos locatários, no quintal do prédio, de um quarto com a área de 10 m2, em madeira disposta em xadrez, forrada interiormente com platex, coberto com placas de lusalite ondulada e, interiormente, com tecto de caixilharia de madeira, encostado à parede exterior do locado, e com uma janela e duas portas.
A obra referida também não causa deterioração considerável, quando se prove apenas que, antes dela, existia no quintal uma videira e uma pequena árvore ou arbusto.