Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024781 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199809300032434 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - Os factos que revelam a existência de justa causa de despedimento devem ser analisados no contexto global, temporal e psicológico, em que ocorreram e não, apenas, limitados à mera materialidade das expressões e atitudes comportamentais verificadas. II - No caso em apreço, a trabalhadora vivera, naquele tempo da ocorrência dos factos, uma situação de frustração relativamente às expectativas de melhoria de remuneração que não foi concretizada, sendo a conduta e as expressões usadas fruto dessa quebra de ânimo, como que episódica, e não procedimento habitual ou normal da trabalhadora, não sendo, pois, de considerar que pela gravidade e consequências, se tenha tornado, imediata e praticamente, impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||