Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032434
Nº Convencional: JTRL00024781
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
FACTOS
Nº do Documento: RL199809300032434
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Os factos que revelam a existência de justa causa de despedimento devem ser analisados no contexto global, temporal e psicológico, em que ocorreram e não, apenas, limitados à mera materialidade das expressões e atitudes comportamentais verificadas.
II - No caso em apreço, a trabalhadora vivera, naquele tempo da ocorrência dos factos, uma situação de frustração relativamente às expectativas de melhoria de remuneração que não foi concretizada, sendo a conduta e as expressões usadas fruto dessa quebra de ânimo, como que episódica, e não procedimento habitual ou normal da trabalhadora, não sendo, pois, de considerar que pela gravidade e consequências, se tenha tornado, imediata e praticamente, impossível a subsistência da relação de trabalho.