Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021974 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA ALD SEGURO-CAUÇÃO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199902180064196 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART623 N2 ART934 ART936. | ||
| Sumário: | I - As declarações integrantes de um contrato devem ser entendidas à luz da boa fé objectiva, ou seja, segundo o critério de recíproca lealdade na redacção dos termos do negócio. II - Ao contrato de locação financeira são inaplicáveis as disposições dos artigos 934º a 936º do c. civil, respeitantes à compra e venda de prestações. III - O contrato de aluguer de longa duração (A.L.D.) é um acordo de vontades de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais de contrato de locação. IV - O seguro - caução tem a natureza da fiança prevista no artº 623º n2 do C. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |