Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064196
Nº Convencional: JTRL00021974
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
ALD
SEGURO-CAUÇÃO
FIANÇA
Nº do Documento: RL199902180064196
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART623 N2 ART934 ART936.
Sumário: I - As declarações integrantes de um contrato devem ser entendidas à luz da boa fé objectiva, ou seja, segundo o critério de recíproca lealdade na redacção dos termos do negócio.
II - Ao contrato de locação financeira são inaplicáveis as disposições dos artigos 934º a 936º do c. civil, respeitantes à compra e venda de prestações.
III - O contrato de aluguer de longa duração (A.L.D.) é um acordo de vontades de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais de contrato de locação.
IV - O seguro - caução tem a natureza da fiança prevista no artº 623º n2 do C. Civil.
Decisão Texto Integral: