Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024806 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | NEGÓCIO FIDUCIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199904220000382 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405. | ||
| Sumário: | I - O negócio fiduciário (fidúcia) é aquele pelo qual uma pessoa atribui a outra um direito ou poder jurídico, ficando esta com a obrigação de só o exercer de determinada maneira, tendo em vista um dado fim. II - É perfeitamente lícito a um devedor alienar um bem para evitar a sua "ida à praça", desde que, com isso, não diminua a garantia patrimonial dos seus credores. | ||
| Decisão Texto Integral: |