Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061311
Nº Convencional: JTRL00013400
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECONVENÇÃO
DESPACHO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199312070061311
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1335/911
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART201 N1 ART202 ART288 N1 B ART494 N1 ART510 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/06/14 IN BMJ N188 PAG125.
AC STJ DE 1981/12/10 IN RL3 ANO117 PAG316.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG449.
AC RL DE 1986/03/11 IN CJ ANOXI T2 PAG98.
Sumário: A eventual deficiência, resultante da iliquidez do pedido reconvencional fora das condições legais, integra a nulidade secundária do art. 201 n. 1, do Código de Processo Civil, já que não produz a nulidade de todo o processo, decorrendo daí que, não sendo de conhecimento oficioso (art. 202), tenha de ser arguida no prazo de cinco dias (arts. 153 e 205 n. 1).