Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016225 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO QUESTIONÁRIO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199402100082232 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 814/89-1 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART1093 N1 I ART1093 N2. CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART655 ART659 N3 ART713 N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - A inclusão de mais de um facto em cada quesito apenas constitui irregularidade que, se não prejudicar a percepção e compreensão da pergunta, não tem qualquer consequência. II - O inquilino habitacional não tem o dever de residir, de ter a sua vida centrada, no locado mas prescinde do carácter proteccionista da lei do inquilino se aí o não estabelecer com estabilidade e permanência. III - No domínio do CC, não integrava a causa de pedir - falta de residência permanente no locado para habitação - a duração por tempo superior a um ano. IV - Irreleva, para efeitos de se considerar verificada a falta de residência permanente no locado, saber-se ou não qual a nova morada do arrendatário. | ||