Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045235
Nº Convencional: JTRL00007956
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199302240045235
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART11 ART34 ART39 ART84 ART108 ART349 ART351 N4 ART360.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 ART18.
CPC61 ART712.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART447 ART448.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/14 IN BMJ N272 PAG129.
AC STJ DE 1981/01/07 IN BMJ N303 PAG127.
AC STJ DE 1981/07/22 IN BMJ N309 PAG217.
Sumário: Não se vislumbrando quaisquer insuficiências, obscuridades ou contradições nas respostas aos quesitos que, aliás não foram objecto de qualquer reclamação, como se verifica da acta do julgamento, quedam, assim, inócuas as alegações do recorrente no que concerne à discussão sobre a matéria de facto, que se tem de ter como fixada.