Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080591
Nº Convencional: JTRL00018279
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: CUSTAS
GARANTIA DO PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199403220080591
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART118 ART119 A.
Sumário: Não é permitido a garantia do pagamento de custas com a juntada de um título de depósito a prazo de que não seja titular o litigante obrigado.