Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070064
Nº Convencional: JTRL00006062
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO-PROMESSA
FORMALIDADES AD SUBSTANCIAM
Nº do Documento: RL199204010070064
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART8.
Sumário: Não releva como promessa de contrato de trabalho a inserção, na proposta de um grupo de interessados que fundamentou a fixação da medida de gestão controlada
à empresa, de uma cláusula manifestando a intenção de proceder progressivamente, e na medida do possível, à colocação dos trabalhadores daquela empresa, o mesmo acontecendo com uma carta do mesmo grupo de interessados dirigida aos trabalhadores, enunciando a mesma intenção.