Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006062 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO-PROMESSA FORMALIDADES AD SUBSTANCIAM | ||
| Nº do Documento: | RL199204010070064 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART8. | ||
| Sumário: | Não releva como promessa de contrato de trabalho a inserção, na proposta de um grupo de interessados que fundamentou a fixação da medida de gestão controlada à empresa, de uma cláusula manifestando a intenção de proceder progressivamente, e na medida do possível, à colocação dos trabalhadores daquela empresa, o mesmo acontecendo com uma carta do mesmo grupo de interessados dirigida aos trabalhadores, enunciando a mesma intenção. | ||