Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037451 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO IMPUGNAÇÃO LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO ÓNUS DA PROVA EXAME SANGUÍNEO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2001120600103756 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CC66 ART1801 ART1895 N2. CPC95 ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ N476 PÁG433. | ||
| Sumário: | I - A acção de impugnação de perfilhação deve ser proposta necessariamente contra a perfilhante, o filho perfilhado e a mãe deste. II - Não sendo o Réu perfilhante já casado com a mãe da perfilhada, compete ao Autor a prova de que aquele não é o pai da criança. III - Hoje em dia, face ao avanço da técnica, não é correcto, na apreciação probatória dos exames sanguíneos, colocá-los no mesmo plano da prova testemunhal, esta mais falível neste tipo de acções. IV - Neste caso, tendo o exame hematológico realizado no IMLL concluído com um grau de probabilidade de 99,99% que o Autor é o pai da menor perfilhada, ter-se-ia de concluir que o Réu não é o pai dela. | ||
| Decisão Texto Integral: |