Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103756
Nº Convencional: JTRL00037451
Relator: URBANO DIAS
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
ÓNUS DA PROVA
EXAME SANGUÍNEO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL2001120600103756
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CC66 ART1801 ART1895 N2. CPC95 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ N476 PÁG433.
Sumário: I - A acção de impugnação de perfilhação deve ser proposta necessariamente contra a perfilhante, o filho perfilhado e a mãe deste.
II - Não sendo o Réu perfilhante já casado com a mãe da perfilhada, compete ao Autor a prova de que aquele não é o pai da criança.
III - Hoje em dia, face ao avanço da técnica, não é correcto, na apreciação probatória dos exames sanguíneos, colocá-los no mesmo plano da prova testemunhal, esta mais falível neste tipo de acções.
IV - Neste caso, tendo o exame hematológico realizado no IMLL concluído com um grau de probabilidade de 99,99% que o Autor é o pai da menor perfilhada, ter-se-ia de concluir que o Réu não é o pai dela.
Decisão Texto Integral: