Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095478
Nº Convencional: JTRL00039043
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
RESOLUÇÃO
JUSTA CAUSA
AVISO PRÉVIO
Nº do Documento: RL200112130095478
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART30 A.
Sumário: 1 - Se o agente vinha mantendo há vários anos elevados débitos para com a contra-parte e, apesar de várias tentativas e facilidades por esta concedidas, nunca conseguiu colocar-se em posição de cumprir, há justa causa de resolução do contrato de agência, nos termos do artigo 30º, a), DL 178/86, de 03/07.
2 - Para a efectivação da resolução não é exigível qualquer aviso prévio.
Decisão Texto Integral: