Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007471
Nº Convencional: JTRL00011377
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: RL199707040007471
Data do Acordão: 07/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 N2 N3.
Sumário: I - A responsabilidade do comitente pelos actos do comissário nos termos do artigo 500 do Código Civil tem cariz objectivo.
II - Assim, o comitente é responsável pelos actos praticados pelo comitido com abuso de funções.