Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045205
Nº Convencional: JTRL00011854
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199301120045205
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 N2 C D H ART298 N1.
CPP87 ART193 ART196 ART202 ART204 ART209 ART212.
Sumário: Não evidenciando os autos, bem pelo contrário, que haja perigo de fuga, de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo ou, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, a prisão preventiva aplicada ao recorrente foi fora das condições previstas na Lei, pelo que deve ser imediatamente revogada, nos termos do art. 212 n. 1 a) do CPP.