Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011854 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301120045205 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 N2 C D H ART298 N1. CPP87 ART193 ART196 ART202 ART204 ART209 ART212. | ||
| Sumário: | Não evidenciando os autos, bem pelo contrário, que haja perigo de fuga, de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo ou, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, a prisão preventiva aplicada ao recorrente foi fora das condições previstas na Lei, pelo que deve ser imediatamente revogada, nos termos do art. 212 n. 1 a) do CPP. | ||