Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022307 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PROCESSO CORRECCIONAL CONVOLAÇÃO ADMISSIBILIDADE INJÚRIA AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199102200264983 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART152 ART155 N2. CPP29 ART447. | ||
| Sumário: | "É legitima a convolação em julgamento (CPP29) do crime de injúrias para o crime de ameaças ainda que este seja mais grave, uma vez que na sentença se dão como provados os factos descritos na acusação, embora com redacção mais técnica mas não deturpando o sentido dos factos acusados." | ||