Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264983
Nº Convencional: JTRL00022307
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: JULGAMENTO
PROCESSO CORRECCIONAL
CONVOLAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
INJÚRIA
AMEAÇA
Nº do Documento: RL199102200264983
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART152 ART155 N2.
CPP29 ART447.
Sumário: "É legitima a convolação em julgamento (CPP29) do crime de injúrias para o crime de ameaças ainda que este seja mais grave, uma vez que na sentença se dão como provados os factos descritos na acusação, embora com redacção mais técnica mas não deturpando o sentido dos factos acusados."