Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291073
Nº Convencional: JTRL00005287
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: HOMICÍDIO FRUSTRADO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
CUMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199210140291073
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART473 ART526 ART647 PAR1.
CP886 ART11 ART55 N2 N3 ART91 N1 ART104 N1 ART105 ART349.
CPP29 ART667.
CONST76 ART24 N1 ART221 N1.
Sumário: I - Dez anos de prisão pelo crime de homicídio frustrado e um ano de prisão e um ano de multa pelo crime de porte e uso de arma proibida, em cúmulo jurídico, dez anos e quatro meses de prisão e um ano de multa a 12 patacas por dia, constitui pena concreta adequada a crime praticado mediante acordo prévio, por mais de duas pessoas, de noite.
II - A pena cominada enquadra-se na respectiva moldura e constitui reacção adequada à anti-socialidade revelada, ao dolo intenso e à forte ilicitude, tendo em atenção a culpa, a prevenção geral e especial, sem despurar o sentido pedagógico e ressocializador.