Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066234
Nº Convencional: JTRL00004308
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199012120066234
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 E.
Sumário: A administração Regional de Saúde de Setúbal está isenta de custas.