Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARTINS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SENTENÇA PRAZO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITAR O RECURSO. | ||
| Sumário: | 1 - O prazo para interposição de recurso da sentença ou do acórdão conta-se a partir da data do seu depósito, ainda que o arguido e respectivo mandatário possam estar presentes na leitura. 2 - Depositado o acórdão no dia 7-3-2003, o recurso, interposto no dia 28-3-2003, quanto dia útil após o turno do prazo, não se alegando impedimento, deve ser rejeitado por que extemporâneo. | ||
| Decisão Texto Integral: |