Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7496/2003-9
Relator: MARTINS SIMÃO
Descritores: RECURSO
SENTENÇA
PRAZO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITAR O RECURSO.
Sumário: 1 - O prazo para interposição de recurso da sentença ou do acórdão conta-se a partir da data do seu depósito, ainda que o arguido e respectivo mandatário possam estar presentes na leitura.
2 - Depositado o acórdão no dia 7-3-2003, o recurso, interposto no dia 28-3-2003, quanto dia útil após o turno do prazo, não se alegando impedimento, deve ser rejeitado por que extemporâneo.
Decisão Texto Integral: