Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266703
Nº Convencional: JTRL00017270
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INADMISSIBILIDADE
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: RL199110300266703
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 N1 ART32 N8 ART280 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART58 ART59 ART62.
CPC67 ART813 ART815 ART688 N3.
L 28/82 (C/ALTERAÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07) DE 1982/11/15 ART70
N1 B ART76 N2.
Sumário: Não é admissível recurso de acórdão da Relação para o Tribunal Constitucional, com fundamento na inconstitucionalidade dos arts. 50 e 58 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro, quando é evidente que, no aresto impugnado, não se aplicou o art. 50, citado, e, sim, o n. 8 do art. 32, "ex vi" art. 18, n. 1, ambos da Constituição da República; do mesmo modo, "mutatis mutandis", a Relação não aplicou, ao caso, o art. 58, citado.