Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017270 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | INADMISSIBILIDADE ADMISSIBILIDADE RECURSO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110300266703 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N1 ART32 N8 ART280 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART58 ART59 ART62. CPC67 ART813 ART815 ART688 N3. L 28/82 (C/ALTERAÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07) DE 1982/11/15 ART70 N1 B ART76 N2. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso de acórdão da Relação para o Tribunal Constitucional, com fundamento na inconstitucionalidade dos arts. 50 e 58 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro, quando é evidente que, no aresto impugnado, não se aplicou o art. 50, citado, e, sim, o n. 8 do art. 32, "ex vi" art. 18, n. 1, ambos da Constituição da República; do mesmo modo, "mutatis mutandis", a Relação não aplicou, ao caso, o art. 58, citado. | ||