Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017885
Nº Convencional: JTRL00024087
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS DE AUTOR
SENTENÇA
MÁ FÉ
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL197806060017885
Data do Acordão: 06/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 13725 DE 1927/05/27 ART12 ART14.
DL 46980 DE 1966/04/27 ART8 ART9.
CPC67 ART456.
Sumário: I - Não se pode dizer criador e proprietário de obra intelectual quem nela colaborou apenas efectuando desenhos por encomenda.
II - Quem encomendou os desenhos adquire a sua propriedade e deve pagar o respectivo preço.
III - Enferma de nulidade a sentença que nada diz sobre alegada má-fé.