Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024087 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INTELECTUAL DIREITOS DE AUTOR SENTENÇA MÁ FÉ OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL197806060017885 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13725 DE 1927/05/27 ART12 ART14. DL 46980 DE 1966/04/27 ART8 ART9. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - Não se pode dizer criador e proprietário de obra intelectual quem nela colaborou apenas efectuando desenhos por encomenda. II - Quem encomendou os desenhos adquire a sua propriedade e deve pagar o respectivo preço. III - Enferma de nulidade a sentença que nada diz sobre alegada má-fé. | ||