Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062136
Nº Convencional: JTRL00009649
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PENHORA
DIREITOS
NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199310070062136
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART856.
Sumário: Sendo o direito de arrendamento e trespasse, com fins comerciais, um direito de crédito penhorável, a penhora desse crédito impõe a notificação dos proprietários, senhorios, de que o crédito fica à ordem do tribunal da execução (art. 856 do CPC).