Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261643
Nº Convencional: JTRL00017715
Relator: DINIS ALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ACTA DE JULGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RL199010310261643
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 ART123 ART131 ART133 N1 B ART134 ART145 ART364 N1 ART368 N2 C D ART410 N2 A C N3 ART428 N2.
CPC61 ART618.
CP82 ART71 ART142 N1.
Sumário: Não tendo ocorrido documentação na acta das declarações e depoimentos prestados em audiência, por não oportunamente requerida, a matéria de facto torna-se insindicável, se não afectada por qualquer dos vícios ou nulidades referidas no art. 410, do CPP.