Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017715 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ACTA DE JULGAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310261643 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 ART123 ART131 ART133 N1 B ART134 ART145 ART364 N1 ART368 N2 C D ART410 N2 A C N3 ART428 N2. CPC61 ART618. CP82 ART71 ART142 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo ocorrido documentação na acta das declarações e depoimentos prestados em audiência, por não oportunamente requerida, a matéria de facto torna-se insindicável, se não afectada por qualquer dos vícios ou nulidades referidas no art. 410, do CPP. | ||